MPCE recorre de decisão que aplicou prisão domiciliar a traficante em Quixeramobim


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça na Comarca de Quixeramobim, interpôs, na manhã desta quinta-feira (2), um Recurso em Sentido Estrito (RESE) ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), com o objetivo de que seja reformada a decisão de primeiro grau proferida pelo Juízo da 2ª Vara daquela Comarca para que seja decretada a prisão preventiva de José Arimatéia de Sousa, a fim de que este responda ao crime de tráfico de entorpecentes (cocaína), com o auxílio de adolescente, em cárcere e para que seja resguardada a ordem pública, sobretudo, nesse momento tão delicado vivido pela sociedade. 

A decisão de primeiro grau converteu a prisão preventiva do réu em prisão domiciliar, sob o fundamento, em suma, de que o Recorrido é idoso e se encontra em situação de risco, nos moldes da Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por entender que a decisão deve seguir a praxe forense e, antes de eventual soltura, ser conferido se o caso revela cumulativamente os seguintes pontos: comprovação inequívoca de que o preso cautelar se encaixa no grupo de vulneráveis do COVID-19; impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra; e risco real de que o estabelecimento em que se encontra, e que o segrega do convívio social, causa mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida, o Ministério Público manejou o RESE para reforma da decisão, com fundamento no artigo 581, inciso V, do Código de Processo Penal (CPP) brasileiro. 

Ademais, estão presentes os elementos, requisitos e pressupostos da custódia preventiva. Além disso, em relação a antecedentes criminais, o réu responde ou respondeu por outros delitos de estupros e tráficos de drogas, podendo ser considerado criminoso contumaz, incluindo-se o delito praticado na Comarca de Quixeramobim. 

Após minuciosa análise, o representante do MPCE observa que o réu não se enquadra nos parâmetros estabelecidos pelo artigo 318, do CPP. Portanto, considerando que estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva e que não há comprovação nos autos de que o estabelecimento prisional não possa tratar os presos, nem que há risco real de que o estabelecimento em que se encontra cause mais risco que o ambiente externo, o Ministério Público apresentou o RESE para reforma da decisão de primeiro grau e manutenção da prisão preventiva. 

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